Será cobrada dos Templos Religiosos apenas a taxa mínima pelo consumo de água tratada distribuída pelo SAAE.
Para os fins desta Lei entende-se como Templo Religioso, apenas locais onde se realizam, exclusivamente, cultos religiosos, excetuando-se quaisquer outras propriedades pertencentes a entidades religiosas. Ainda que os prédios, onde se realizam os cultos, não sejam de propriedade da entidade religiosa, esta gozará dos benefícios desta Lei.